CHEFE DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
Imcube ao Departamento de Controle Interno:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a excução dos planos orçamentários;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
VII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total cpm pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI - apoiar o controle externo;
XII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: ELIZÂNGELA TOURINHO DE ARGÔLO JULIÃO
Telefone: 79 3269-1456
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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CHEFE DE GABINETE
Competência do Órgão:
Art. 12 - Ao Gabinete do Presidente, unidade administrativa de assistência direta ao Presidente no exercício de suas funções políticas e administrativas, incumbe a chefia de gabinete e assessoria da Presidência:
I- assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relação públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
II- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
III- organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;
IV- articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
V- articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
VI- organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
VII- receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;
VIII- redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para a execução dos procedimentos necessários;
IX- examinar previamente todos os documentos para a asssinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
X- organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara;
XI- confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XII- auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Unidade de Controle Interno;
XIII- desempenhar outras atividades afins.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: MARIANNY MELO DOS SANTOS
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO
Competência do Órgão:
Imcube ao Chefe de Setor Administrativo:
Art. 16 - A Chefia Administrativa, unidade responsável pela coordenação geral e orientação de serviços de pessoal, segurança, limpeza, conservação e outros correlatos à administração, cabe:
I - propor, planejar, executar e fazer cumprir a política, os programas e os processos de gestão de recursos humanos da Câmara;
II - acompanhar a aplicação íntegra das leis, resoluções, decretos, portarias, normativas e demais atos relativos ao funcionalismo da Câmara Municipal;
III - coordenar, acompanhar e aprimorar os programas, serviços tecnológicos de rede e licenças dos softwares para operação dos serviços da Câmara;
IV - propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
V - coordenar atividades de infra-estrutura da Câmara Municipal, com a participação das demais unidades administrativas;
VI - promover e controlar os serviços de conservação e uso dos equipamentos e materiais de consumo e expediente, bem como a conservação e manutenção, interna e externa do prédio, móveis e instalções da Câmara.
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Responsável: ALESANDRA SANTOS
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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CHEFE DE SETOR FINANCEIRO
Competência do Órgão:
São atribuições da Chefia Financeira, coordenar as ações financeiras, orçamentárias, gestão de tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I - propor e executar políticas orçamentária, contábil e financeira e de controle de custos da Câmara;
II - coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações do Tribunal de Contas;
III - orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçametária;
IV - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara;
V - manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos;
VI - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência ;
VII - instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
VIII - dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas;
IX - dar execução às decisões de caráter financeiro;
X - coordenar as atividades contábeis;
XI - instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
XII - assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
XIII - elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual;
XIV - colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
Horário de Atendimento:
Responsável:JOSE ALBANO DOS SANTOS
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Competência do Órgão:
Art. 14- Compete a Diretoria Geral:
I- planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Casa, de acordo com as deliberações da Mesa;
II- controlar e distribuir por liderança partidária todas as matérias oriundas do Poder Executivo Municipal;
III- manter o controle e guarda de toda a documentação do Poder Legislativo;
IV- promover e expedição dos projetos de leis que forem apreciados, aprovados ou não, informando ao Poder Executivo;
V- manter o controle e promover a divulgação das matérias de interesses do Poder, Legislativo;
VI- coordenar, orientar e controlar as atividades ligadas a pessoal, material e patrimônio no âmbito do Poder Legislativo;
VII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência.
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Responsável: ELENILDE FERNANDES BEZERRA
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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PRESIDENTE
Competência do Órgão:
Art. 33- O Presidente é representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades Internas, competindo-lhe privativamente:
I- Quanto às atividades Legislativas:
a) comunicar aos Vereadores, com antecendência minima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por Requerimento do autor, a retirada de preposições que ainda não tenham recebido Parecer da Comissão competente, ou havendo-o, lhe for contrária;
c) não aceitarsubstitutivo ou emendas que não sejam perminentesà proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os projetos e demais matérias às Comissões e inclui-las na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo Legislativos, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos, se isso não for feito pelo Plenário;
i) declarar a perda do lugar de membros das Comissões quando incidirem no múmero de faltas previstos por este Regimento;
j) fazer puiblicar os atos da Mesa e da Presidericia, portadas, bem com as Resoluções, Decretos Legislativos, as Leis por eles promulgadas;
l) declarer destituidos o membro de Mesa ou de Comissão, nos casos previstos neste Regimento;
m) mandar arquivar as proposições que tenham recebido quando ao mérito, Parecer contrário de todas as comissões e que foram distribuidas de acordo com esse Regimento;
n) não aceitar Requerimento de audiência de Comissão quando nomear Relator Especial na forma regimental;
o) despachar os requerimentos, assim verbais como escritos submetidos à sua apreciação;
II - Quanto as Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender, e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vlegente e as determinações do presente Regimento;
b) determiner ao secretário a leitura da Ata, pareceres, requerimentos e outras matérias sobre as quais, deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada Sessão;
c) determiner a ofício ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, para a verificação de presença;
d) manter a ordem e fazer observar este Regimento;
e) conceder a palavra aos Vereadores e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunta em discurssao;
f) convidar o orador o declara, quando o caso se vai falar a favor ou contra a proposição;
g) interromper o orador que se desviar do ponto de discursão, que falar sobre o vencido, faltar à consideração para com a Camara ou algum de seus membros e, em geral, para com os representantes do Poder Público, camandos-os à ordem e, em caso de insistência, cassado-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendldo e as circunstâncias exigirem;
l) resolver, definitivamente, recurso contra a dectssão do Presidente da Comissão em questão de ordem por este resolvida;
j) anunciar a hora do expediente, e da ordem do dia, submetendo à discursão e votação as matérias dole constante;
I) chamar à atençáo do orador ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna e ao termino de cada uma das partes da Sessão;
m) estabelecer o ponto da questão sabre o quad devem ser feitas as votações, e dar o resultado das volações;
n) convocar Sessões Extraordinerias, Solenes e especiais nos termos deste Reginento;
o) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) decidir, soberanamente, as questões de órdem e as reclamações;
q) convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando pertubar a ordem;
r) determiner o não apanhamento do discurso ou aparte quando anti-regimental;
s) manter a órdem no recinto da Camara, adevertir os assistentes, mandar evacoar a recinto, podendo solicitar a força necessária par esses fins;
t) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentals, para solução de casos análogos;
u) anunciar o termino da sessão;
v) organizar e publicar a ordem da sessão seguinte;
x) solicitar ao Prefeito, Secretários e demais Assessores, irriformações pretendidas pelo Plenário e convidá-los a comparecer para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regimental.
III- Quando à administração da Camara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, suspender, e demitir funcionários da Câmara, nos termos da Constituição Federal, concedendo-lhes férias, licenças, abonas de faltas, tudo de acordo com o Estatuto dos funcionários publicos civis do Municipio e com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acrescimos de vecimentos determinados por Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) contratar advogada mediante autorizaçao do Plenário por Resoluçao, para a propositura da ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas açõs que forem movidas contra a Câmara ou contra Ato da mesa ou da Presidência;
c) superintender o serviços da Secretaria Geral da Camara, autorizar, nos limites do Orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
d) apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
e) proceder as Licitações para compras, obras e serviços da Camara de acordo com a Legialaaão Federal pertinente;
f) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
g) providenciar, nos termos da Constituiçao Federal, a expandição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos expressamente, se refiram;
h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e da sua Secretária;
f) fazer, no fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara;
IV- Quanto às Relações Externas da Camara:
a) representar a Câmara em juizo e fora dele;
b) manter, em nome da Câmara, todos os Contatos de direito com o Prefeitos e demais autoridades;
c) agir judicialmente em nome da Câmara, ao referendum ou por deliberação Plenária;
d) superintender e considerar a publicação dos trabalhos da Câmara. nao permitindo expressões vedadas pelo regimento;
e) dar audiência públics, na Câmara, em dias e horas pré-fixados;
f) dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenha esgotados os prazos previstos para a apreciaçao de projetos do executivo, sem deliberação da Camara ou rejeitados os mesmos, na forma Regimental;
g) promulgar as Resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis com Sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
h) expedir convites aos Vereadores e outras autoridades gradas para tomarem participação nas sessões Solanes, principalmente no recesso Legislativo;
i) autorizar o expediente na Secretaria Geral da Câmara nos turnos diários, durante o período Legislativo Ordinário, excto aos sábados, domingos e feriados.
Art. 34- Compete, ainda, ao Presidente:
I- exercer, em substituição, a chefia do Podar Executivo Municipal, nos casos previstos am Lei;
II- assinar a as atas das Sessões, os editais, as portarias e o Expediente da Câmara;
III- declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeoto, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei neste Regimento, e, em face de deliberaçao do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
IV- convocar suplente de Vereador, quanto for o caso;
V- Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
VI- Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Municipio por mais de 10 (dez) dias;
VII- Dar poss ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que não forem empossados no primeiro dia da Legislatura;
VIII- Presidir a sessão de eleições da Mesa do Periodo Legislativo subsequente e dar-lhe posse;
IX- Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta e impedimentos de ambos, completando o seu mandato, ou até que realizem novas eleições, nos termos da Legislação pertinente;
X- Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;
XI- Solicitar intervenção no Municipio, nos casos previstos nos artlgos 28, I a VI, 29, 30, 31 e 32, da Lei Orgânica do Municipio de Riachuelo;
XII- Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar á disposição da Câmara, no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duadécimo de dotação orçamentária.
Art. 35- Ao Presidnte é facultativo o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, para discurti-las devera afastar-se tia presidência enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 36- O Presidente da Câmara ou seu substituto legal, quando no exercicio do cargo, só terá direito a voto:
I- Na eleição da Mesa;
II- Quando a matéria exigir o voto d dois terços dos membros da Câmara;
III- Nas votações secretas;
IV- Quando houver empate em qualquer votação do Plnário;
Art. 37- Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Parágrafo Primeiro- Deverá o Presidente conformar-se com a deliberação, do plenário, e cumpri-lá elmente sob pena de destitulcão.
Parágrafo Segundo- O recurso seguirá à tramltação indicada neste Regimento;
Art. 38- A Presidência, estando com a palavra, é vedada interromper ou apartear.
Art. 39- O Presidente em exercicio será sempre considerado para efeito de "quorum" para discursão e votação do Plenário.
Art. 40- O presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atributção ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a funçâo Legislativa.
Art. 41- Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em Plenário e fora dele, ern suas faltas, ausencias, impedimentos ou licenças.
Art. 42- Nos casos de licença, impedlmento ou asericia do Municipio por mais de 10 (dez ) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções de Presidente lavrando-se os termos de posse.
Art 43- Quando o Presidente da Câmara se achar ausente do recinto das sessões Plenária à hora marcada para inicio dos trabalhos o Vice-Presidente substituirá, cedendo-lhe o lugar quando o titular desejar assumir a cadeira de Presidente.
Parágrafo Único- Aplicar-se-á disposto neste artigo, quando o primeiro (1°) Secretário ou seus Suplentes estiverem ao exercicio da Presidência, observando o disposto no artigo 30, deste Regimento.
Art. 44- Vice-Presidente promulqará e fará pulblicar as resoluções e decretos Legislativos sempre que Presidente, ainda que se ache em exercicio, deixar escoar o prazo para faz-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto neste artigo aplica-se às Leis Municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de promulgação subsequente.
Horário de Atendimento: 07:00 AS 13:00
Responsável: CLÉCIO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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CHEFE DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
Imcube ao Departamento de Controle Interno:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a excução dos planos orçamentários;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
VII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total cpm pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI - apoiar o controle externo;
XII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: ELIZÂNGELA TOURINHO DE ARGÔLO JULIÃO
Telefone: 79 3269-1456
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Competência do Órgão:
Art. 12 - Ao Gabinete do Presidente, unidade administrativa de assistência direta ao Presidente no exercício de suas funções políticas e administrativas, incumbe a chefia de gabinete e assessoria da Presidência:
I- assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relação públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
II- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
III- organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;
IV- articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
V- articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
VI- organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
VII- receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;
VIII- redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para a execução dos procedimentos necessários;
IX- examinar previamente todos os documentos para a asssinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
X- organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara;
XI- confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XII- auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Unidade de Controle Interno;
XIII- desempenhar outras atividades afins.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: LAUANY ADRIELE DOS SANTOS SILVA
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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CHEFE DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
Imcube ao Departamento de Controle Interno:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
II - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a excução dos planos orçamentários;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
IV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VI - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
VII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total cpm pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
VIII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
IX - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
X - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XI - apoiar o controle externo;
XII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: ELIZÂNGELA TOURINHO DE ARGÔLO JULIÃO
Telefone: 79 3269-1456
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Competência do Órgão:
Art. 12 - Ao Gabinete do Presidente, unidade administrativa de assistência direta ao Presidente no exercício de suas funções políticas e administrativas, incumbe a chefia de gabinete e assessoria da Presidência:
I- assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relação públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
II- recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
III- organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;
IV- articular, com a Diretoria Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
V- articular, com a Diretoria Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
VI- organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
VII- receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente;
VIII- redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos e gabinetes da Câmara para a execução dos procedimentos necessários;
IX- examinar previamente todos os documentos para a asssinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
X- organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara;
XI- confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XII- auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Unidade de Controle Interno;
XIII- desempenhar outras atividades afins.
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00
Responsável: LUIZ CARLOS SANTOS
Endereço: Rua Santa Luzia, N° 21 - Bairro: Centro
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